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Como se associar
PARA OS PESSOAS FÍSICAS
O beneficiário deverá ir até uma entidade participante do Sistema, preenchendo e assinando uma ficha de autorização de desconto, com isto ele poderá usufruir as vantagens que esta entidade oferece para seus associados.
PARA AS ASSOCIAÇÕES
Para participar, a Entidade precisa ser filiada a FEAPESC. Já filiada à entidade deve entrar em contato com a Federação, solicitando os formulários de cadastro de associados, preenchido com os devidos códigos da respectiva entidade.
Desconto em Folha
Vantagens:
PARA PESSOAS FÍSICAS
O(a) aposentado(a), pensionista ou idoso(a) será incentivado(a) a entrar na luta pelos seus direitos, participando de palestras e seminários realizados pelas Associações e Federações do seu estado, para que a classe tenha representantes, entre seus pares, que lutem para que seus direitos sejam garantidos e ampliados . O valor será descontado em folha, evitando transtornos em virtude do pagamento.
PARA AS ASSOCIAÇÕES
A entidade poderá contar com o pagamento dos seus associados mensalmente depositado em sua conta bancária, com o dia certo, podendo assim, se programar para seus gastos administrativos e visar melhorias nos serviços prestados aos seus sócios. O número de associados será consideravelmente maior, tento em vista a facilidade de se associar, e o incentivo à permanência na condição de associado. O número de inadimplentes será nulo, devido à facilidade do pagamento da mensalidade e a eficiência no desconto em folha dos associados. Toda Entidade participante do sistema será isenta da mensalidade da FEAPESC e da COBAP.
Sobre o Desconto:
Será mensal e automático, feito diretamente na folha de pagamento, e de 1% (um por cento) do valor do benefício do associado. O(a) aposentado(a), pensionista ou idoso(a) poderá associar-se somente em uma entidade de sua escolha.. O desconto poderá ser cancelado pelo Associado, bastando o mesmo se dirigir à Associação em que se cadastrou, preencher e assinar a ficha de cancelamento.
Atribuições:
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Da Associação – Preenchimento de uma autorização de cada associado, tanto para exclusão como para inclusão. Desta autorização, fazer duas cópias. Remeter a FEAPESC, original e cópia. A outra cópia permanecerá na Associação, para fins de arquivo.
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Da Associação – Preencher todos os dados possíveis de forma legível, efetuando posteriormente uma verificação junto aos documentos tais como, comprovante de residência, identidade e documento que indique o número do benefício correto, principalmente o que diz respeito ao número do benefício e espécie.
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Da Associação – As autorizações devem ser remetidas à FEAPESC, até o dia 10 de cada mês, para que o desconto seja efetuado no mês seguinte.
Conte com uma entidade que represente sua categoria e defenda seus direitos.