O que foi aprovado na Câmara Federal e seguiu para apreciação no Senado Federal.
A regra geral para o cálculo da pensão será a seguinte: 50% do valor do benefício que o segurado recebia (parcela fixa) mais 10% por dependente (cota individual para o cônjuge ou o filho não emancipado menor de 21 anos), até atingir o máximo de 100%.
O valor de 60% corresponde a 20 anos de contribuição previdenciária. Se os pagamentos ultrapassaram esse período, o valor será acrescido de 2% para cada ano.
O benefício será de 100% em caso de morte por acidente de trabalho e doenças profissionais.
As pensões concedidas antes da nova lei entrar em vigor não terão seus valores alterados.
Pelo texto-base, um trecho permitiria ao pensionista receber menos de um salário mínimo se alguém na família tivesse outra fonte de renda. Agora, a renda que contará para o cálculo da pensão será apenas do viúvo ou da viúva. Caso o pensionista tenha um salário formal, receberá apenas 60% do salário médio do cônjuge falecido, mas, se perder a renda e cair na informalidade, a pensão automaticamente subirá para um salário mínimo.
Como ficou:
- Poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal;
- Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente;
- Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez);
-O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição;
-Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela;
-Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados;
-Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45;
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