Medida Provisória 1.006, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (02), aumenta a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Segundo a MP, 5% desta ampliação deve ser destinado para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. A margem de crédito consignado para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social passou para 40% do valor da aposentadoria ou pensão.
Este novo limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, durante a vigência do decreto de emergência pública devido à pandemia. Atualmente, os segurados do INSS podem comprometer com consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%. Esta medida torna lei a decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que recomendou à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Resolução nº 1.341, o envio de proposta legislativa para ampliar a margem de crédito consignado dos atuais 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito.