O Governo definiu, o calendário de feriados e pontos facultativos do ano. Este é o calendário oficial para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. Ao todo serão oito feriados e nove pontos facultativos de fevereiro a dezembro.
DATA DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS 2022
- 28 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo)
- 1º de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo)
- 02 de março, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 14 de abril, Quinta-feira Santa (ponto facultativo)
- 15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional)
- 16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo)
- 17 de junho, sexta-feira (ponto facultativo)
- 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 02 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional)
- 24 de dezembro, sábado, Véspera de Natal (ponto facultativo)
- 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
Por cumprimento da Lei 17.335/2017, tanto o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), como os eventos alusivos à data ficam transferidos para o domingo subsequente. Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais. Os feriados municipais serão observados pelos servidores de órgãos estaduais nas cidades em que estejam localizados.
Serviços essenciais
O Decreto estadual 1701/2022 estabelece ainda que os feriados e os pontos facultativos não se aplicam aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar com escala de plantão ou ato publicado por autoridade competente.
São considerados serviços públicos essenciais o tratamento e abastecimento de água; a produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; a assistência à saúde; a distribuição e comercialização de medicamentos; a captação e tratamento de esgoto; e as atividades finalísticas das secretarias da Segurança Pública (SSP), Saúde (SES), Defesa Civil (DC), Educação (SED), Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) e da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc).
* Com informações da Assessoria de Comunicação daCasa Civil
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