Depois de muita discussão, a Federação das Associações de Aposentados, pensionistas e idosos de Santa Catarina – FEAPESC, divulgou o documento que será encaminhado para a Confederação – COBAP, Governo Federal e especialmente para a comissão que está discutindo a Reforma da Previdência. Eis a íntegra do documento:
"Em Santa Catarina, a classe dos Aposentados, Pensionistas e Idosos soma mais de um milhão e trezentos mil cidadãos que recebem seus proventos através do INSS.
A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas de Santa Catarina (FEAPESC) é a legítima defensora dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social em Santa Catarina, representando-os com exclusividade perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Suas principais funções são coordenar, proteger, orientar suas atividades e representá-los legalmente. Esta Federação foi fundada em 14 de novembro de 1987, e tem 28 anos de muito trabalho e lutas.
Pensando neste expressivo número de pessoas, a FEAPESC, reuniu nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2016, em sua sede administrativa e social, uma Comissão Especial, formada por Diretores Executivos, para discutir propostas para a REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL, que são elas:
- Criação do Ministério da Seguridade Social (abrangendo a saúde, assistência social e a previdência)
- Unificar a previdência social pública no Brasil:
- Reunir todos os institutos de previdência pública com regras iguais para todos os trabalhadores brasileiros (empregados da iniciativa privada, autônomos, empresários, rurais, funcionários públicos, militares, políticos etc...);
- Equiparar o trabalhador rural a condição de autônomo.
- Implementar um piso (salário mínimo) e um teto (exemplo: 10 salários mínimos), para todos;
- Manter a vinculação dos aumentos dos benefícios ao salário mínimo;
- Unificação dos regimes operacionais hoje estabelecidas para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social);
- Manter o sistema do regime de repartição e universalidade da cobertura.
- Elaborar o orçamento da Seguridade Social, previsto na Constituição Federal/88, conforme artigo 195,Inciso IV parágrafo 2º.
- Criação do Banco da Seguridade Social.
- Criação de um Fundo Integrado conforme previsto no artigo 250 da Constituição. e gerido pelo banco da seguridade social
- Fim da Desvinculação das Receitas da União ( DRU ), sobre a arrecadação da seguridade social.
- Acabar com as renuncias, desonerações e isenções, das receitas previdenciárias.
- Cobrar todos os devedores da Previdência Social.
- Cumprir-se, os artigos 194 e 195 da CF/88, que estabelece as receitas para manutenção da seguridade social, que está expressamente garantido pela CF/88.
- Estabelecer outras fontes de receita (ex. impostos sobre heranças, participação nos royalties do pré-sal, CPMF, imposto sobre grandes fortunas, etc...).
- Revisão das perdas do poder aquisitivo dos aposentados (PL/4434).
- Rever as regras para concessão de auxílio doença, invalidez e pensão por morte.
- Estabelecer prazo de até 12 meses para tramitação na justiça das ações previdenciárias,
- Estabelecer alguma forma de remuneração (royalties ou pedágio) sobre os projetos financiados com dinheiro da Previdência no passado (ex. Itaipu, ponte Rio/Niterói, Transamazônica, etc...).
- Aparelhar a RFB (Receita Federal do Brasil), com recursos humanos, financeiros e materiais para a retomada da fiscalização previdenciária em todas as nuances (construção civil, produtor rural, clubes de futebol, etc).
- Instituir prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias, distintos do Código Tributário Nacional (CTN), de forma a serem compatíveis com a obrigação de pagar benefícios.
A LUTA NÃO SE APOSENTA!!!
Atenciosamente
Iburici Fernandes
Presidente da FEAPESC
Antônio Novelli
Vice-Presidente
Anice Veiga Silveira
Diretora de Seguridade Social
Maria Salete Teixeira Búrigo
Secretária Geral
Alcides Peretti
Diretor Financeiro
Dr. Osório Luiz Diesel
Assessor Jurídico
Agostinho Luiz Schiochetti
Diretor de Comunicação e Impressa
Sérgio Sant’Anna
Diretor de Expansão
Ivo Andrade de Oliveira
Diretor Adjunto de Patrimônio