A delegação de Santa Catarina teve a oportunidade de apresentar as propostas sobre a Reforma da Previdência, retirada através do trabalho de uma comissão formada por Diretores da Federação.
O Presidente Iburici Fernandes delegou ao Assessor Jurídico da FEAPESC, advogado Osório Diesel, no momento jurídico do Congresso de apresentar as propostas.
Bem recebidas, devem merecer debate junto a Confederação.
São elas:
- Criação do Ministério da Seguridade Social (abrangendo a saúde, assistência social e a previdência);
- Unificar a previdência social pública no Brasil:
- Reunir todos os institutos de previdência pública com regras iguais para todos os trabalhadores brasileiros (empregados da iniciativa privada, autônomos, empresários, rurais, funcionários públicos, militares, políticos etc...);
- Equiparar o trabalhador rural a condição de autônomo.
- Implementar um piso (salário mínimo) e um teto (exemplo: 10 salários mínimos), para todos;
- Manter a vinculação dos aumentos dos benefícios ao salário mínimo;
- Unificação dos regimes operacionais hoje estabelecidas para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social);
- Manter o sistema do regime de repartição e universalidade da cobertura.
- Elaborar o orçamento da Seguridade Social, previsto na Constituição Federal/88, conforme artigo 195,Inciso IV parágrafo 2º.
- Criação do Banco da Seguridade Social.
- Criação de um Fundo Integrado conforme previsto no artigo 250 da Constituição. e gerido pelo banco da seguridade social
- Fim da Desvinculação das Receitas da União ( DRU ), sobre a arrecadação da seguridade social.
- Acabar com as renuncias, desonerações e isenções, das receitas previdenciárias.
- Cobrar todos os devedores da Previdência Social.
- Cumprir-se, os artigos 194 e 195 da CF/88, que estabelece as receitas para manutenção da seguridade social, que está expressamente garantido pela CF/88.
- Estabelecer outras fontes de receita (ex. impostos sobre heranças, participação nos royalties do pré-sal, CPMF, imposto sobre grandes fortunas, etc...).
- Aprovar o Conselho quadripartite deliberativo que Regulamenta o inciso VII do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal.
- Revisão das perdas do poder aquisitivo dos aposentados (PL/4434).
- Rever as regras para concessão de auxílio doença, invalidez e pensão por morte.
- Estabelecer prazo de até 12 meses para tramitação na justiça das ações previdenciárias,
- Estabelecer alguma forma de remuneração (royalties ou pedágio) sobre os projetos financiados com dinheiro da Previdência no passado (ex. Itaipu, ponte Rio/Niterói, Transamazônica, etc...).
- Aparelhar a RFB (Receita Federal do Brasil), com recursos humanos, financeiros e materiais para a retomada da fiscalização previdenciária em todas as nuances (construção civil, produtor rural, clubes de futebol, etc).
- Instituir prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias, distintos do Código Tributário Nacional (CTN), de forma a serem compatíveis com a obrigação de pagar benefícios.
O encerramento das palestras foi através do Dr. Carlos Alberto Hideki Maruryama Shioya e da Dra. Helia Angoli sobre Saúde e o tema Paralisia Facial na Pessoa Idosa.
O II Congresso Mundial de Aposentados encerra na manhã do domingo (12) com a Assembleia geral da COBAP.