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FIQUE ATENTO: Inscrição e contribuição são necessárias para ter direito a benefícios previdenciários

Vamos saber mais!!

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. Mas para se ter direito a esses benefícios, o cidadão deve se inscrever no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e contribuir mensalmente.

Ao se inscrever, o contribuinte recebe seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, bastando usar esse número junto à Previdência Social.

E Quem pode se inscrever ?!!

 Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social e suas contribuições já são descontadas em seu contracheque. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever no RGPS e é de sua responsabilidade a contribuição mensal ao INSS. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social, na categoria de facultativos. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos.

O usuário pode se inscrever através da Central Telefônica 135, que funciona de segunda sábado, de 7h às 22h, ou no site do INSS (www.inss.gov.br). Clique aqui para se inscrever. As informações são do Instituto Nacional do Seguro Social.