O PLENÁRIO APROVOU O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO DA COMISSÃO MISTA PARA A MEDIDA PROVISÓRIA 676/15, QUE PERMITE, ATÉ 2018, A APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PELA REGRA ALTERNATIVA CONHECIDA COMO 85/95.
Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciáriosobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.
Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.
No momento, os deputados analisam destaque do Psol que pretende excluir do texto a exigência de comprovação da união estável como entidade familiar para o companheiro ou companheira pleitear a pensão por morte de segurado da Previdência.
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