“Uma sociedade para todas as idades possui metas para dar aos idosos a oportunidade de continuar contribuindo com a sociedade. Para trabalhar neste sentido é necessário remover tudo que representa exclusão e discriminação contra eles.” Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento, Parágrafo 19, Madrid, Espanha, 2002.
Dia Internacional das Pessoas Idosas
A Assembleia Geral das Nações Unidas convocou a primeira Assembleia Mundial Sobre o Envelhecimento em 1982. A assembleia desenvolveu o Plano de Ação Internacional de Viena sobre o Envelhecimento.
Em 1990 a Assembleia Geral das Nações Unidas designou 1 de Outubro como o Dia Internacional das Pessoas Idosas.
Em 1991 a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Princípio das Nações Unidas em Favor das Pessoas Idosas e enumerou 18 direitos das pessoas idosas.
No ano seguinte a Conferência Internacional sobre o Envelhecimento reuniu-se para dar seguimento ao Plano de Ação para adotar a Proclamação do Envelhecimento.
Seguindo a recomendação da Conferência, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o ano de 1999 como o Ano Internacional do Idoso.
Princípios das Nações Unidas para o Idoso
Conheça os Princípios das Nações Unidas para o Idoso aprovados em 16 de Dezembro de 1991 na Assembléia Geral das Nações Unidas.
Independência
Ter acesso à alimentação, água, moradia, a vestuário, à saúde, ter apoio familiar e comunitário.
Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de renda.
Poder determinar em que momento deverá afastar-se do mercado de trabalho.
Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.
Participação
Permanecer integrado à sociedade, participar ativamente na formulação e implementação de políticas que afetam diretamente seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
Poder formar movimentos ou associações de idosos.
Assistência
Beneficiar-se da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os valores culturais da sociedade.
Ter aceso à assistência da saúde para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo-se da incidência de doenças.
Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, em um ambiente humano e seguro.
Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência
Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-se sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda o direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade de sua vida.
Auto-Realização
Aproveitar as oportunidades para total desenvolvimento de suas potencialidades.
Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
Dignidade
Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
Ser tratado com justiça, independente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.