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BENEFÍCIOS DO INSS ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 6,58%

O IBGE divulgou hoje (11/1) o INPC acumulado em 2016: 6,58%. Este deve ser o índice de reajuste a ser aplicado a cerca de 10 milhões de aposentadorias, pensões e benefícios do INSS, acima de um salário mínimo, a vigorar a partir de 1o de janeiro deste ano.

A inflação oficial ficou abaixo da previsão feita em agosto, que era de 7,5%.

Desde 2006, esses benefícios da Previdência são reajustados conforme a Lei no8.213, de 24 de julho de 1991:

Art. 41-A: O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pela Lei no 11.430, de 2006).

 

O INPC é calculado desde 1979. Refere-se às famílias com rendimento de 1 a 5 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do País, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília. São considerados nove grupos de despesa: Alimentação e Bebidas; Habitação; Artigos de Residência; Vestuário; Transportes; Saúde e Cuidados Pessoais; Despesas Pessoais; Educação e Comunicação.

 

Saúde e Cuidados Pessoais foi o grupo que apresentou maior alta de preços no ano passado: 10,63%, seguido de Alimentação e Bebidas: 9,15%. Entre as regiões metropolitanas, Fortaleza acumulou a maior inflação: 8,61%, no ano. Curitiba teve a menor alta: 4,21%. Belo Horizonte ficou em 6,49%.

Caso seja mantida a sistemática dos anos anteriores, os ministérios do "Trabalho e Previdência" e da "Fazenda" deverão editar, ainda hoje, Portaria Interministerial para:

  1. oficializar este reajuste; 2) definir a tabela de reajustes proporcionais para quem passou a receber benefícios a partir de fevereiro de 2016; 3) fixar os valores máximo (teto) e mínimo (piso) do salário-de-benefício e do salário-de-contribuição; 4) da cota do salário-família por filho ou equiparado; 5) pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase; 6) Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas); 7) auxílio-doença; 8) auxílio-reclusão; 9) auxílio a pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca; 10) auxílio a seringueiros e dependentes destes; 11) auxílio às vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE e 12) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência. Entre outros benefícios sociais, todos pagos pelo INSS, custeados pelas contribuições de patrões, empregados e demais fontes de receita fixadas na Constituição de 1988.

Fonte: COBAP