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PROTOCOLADA AÇÃO JUNTO AO STF

Se não fizermos nada HOJE, não haverá o AMANHÃ ! !

O ponto central de nossa ADPF junto ao STF será:

Seguindo os ditames constitucionais, deverá o STF decidir o que é mais importante – a manutenção da DRU sobre Contribuições Sociais ou a sua cessação imediata para possibilitar o restabelecimento do sistema de Seguridade Social, que encontra-se caótico no Brasil.

Lembrando que o critério a ser utilizado nesta “escolha” entre o pagamento de juros, em detrimento das garantias constitucionais (Direitos Fundamentais), deve estar adstrito aos princípios constitucionais protetivos da Seguridade Social.

Temos que erradicar a falácia de que a Seguridade é deficitária, segundo cálculos da ANFIP presentes na nossa ação, o SUPERAVIT ACUMULADO da Seguridade Social, considerando os exercícios de 2005 a 2015, soma a exorbitante quantia de R$ 1.283.843 TRILHÕES DE REAIS– quantia calculada considerando: superávit acumulado da seguridade de 2005 a 2015, renúncias e isenções fiscais de 2011 a 2016, e a dívida ativa previdenciária acumulada em 2015.

QUASE UM TRILHÃO E MEIO DE REAIS !

Onde foi parar esta fortuna ?

Na Seguridade Social que não !

** Se estes valores estivessem resguardados, acumulados e bem investidos, haveria necessidade de reforma previdenciária e assistencial sempre com a restrição de direitos ?

Chega, há que se dar um basta !

Fonte: Facebook do Advogado Guilherme Portanova