Se não fizermos nada HOJE, não haverá o AMANHÃ ! !
O ponto central de nossa ADPF junto ao STF será:
Seguindo os ditames constitucionais, deverá o STF decidir o que é mais importante – a manutenção da DRU sobre Contribuições Sociais ou a sua cessação imediata para possibilitar o restabelecimento do sistema de Seguridade Social, que encontra-se caótico no Brasil.
Lembrando que o critério a ser utilizado nesta “escolha” entre o pagamento de juros, em detrimento das garantias constitucionais (Direitos Fundamentais), deve estar adstrito aos princípios constitucionais protetivos da Seguridade Social.
Temos que erradicar a falácia de que a Seguridade é deficitária, segundo cálculos da ANFIP presentes na nossa ação, o SUPERAVIT ACUMULADO da Seguridade Social, considerando os exercícios de 2005 a 2015, soma a exorbitante quantia de R$ 1.283.843 TRILHÕES DE REAIS– quantia calculada considerando: superávit acumulado da seguridade de 2005 a 2015, renúncias e isenções fiscais de 2011 a 2016, e a dívida ativa previdenciária acumulada em 2015.
QUASE UM TRILHÃO E MEIO DE REAIS !
Onde foi parar esta fortuna ?
Na Seguridade Social que não !
** Se estes valores estivessem resguardados, acumulados e bem investidos, haveria necessidade de reforma previdenciária e assistencial sempre com a restrição de direitos ?
Chega, há que se dar um basta !
Fonte: Facebook do Advogado Guilherme Portanova