Foi publicado nesta semana no Diário Oficial da União uma Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social que detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. E tem medidas que são voltadas para a identificação pessoal, que trata dos documentos oficiais a serem apresentados, e as exceções. A portaria de número 1.027 traz que, a identificação pessoal válida do interessado, ou de seu representante legal ( procurador ), é um “pré-requisito" para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e original. Mas a portaria também diz que em caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.
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