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PROVA DE VIDA: Recadastramento de aposentados e pensionistas  fica suspenso até 30 de setembro

A exigência de recadastramento anual de  aposentados e pensionistas (Prova de Vida)  de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017, está suspensa até 30 de setembro de 2020. A determinação foi publicada nesta quarta-feira (08)  no Diário Oficial da União como medida de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

 O objetivo desta prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da Covid-19. A medida,  não afetará o recebimento de proventos de pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem o recadastramento anual.

Os beneficiários que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento Restabelecimento de Pagamento – Covid-19. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.

 

*com informações do Ministério da Economia.