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Senado aprova MP 871/19

Aprovada no Senado, na última segunda-feira (3), por 55 votos favoráveis e 12 contrários, a Medida Provisória 871/19 segue em sua última etapa para sanção presidencial. Na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, a medida modifica regras para concessão de benefícios com a justificativa de coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Além das novas regras de revisão de benefícios, cadastro de trabalhador rural e restrição no pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento de pena em regime fechado, a MP estabelece a revalidação, a cada três anos a partir de 2021, dos associados às entidades de aposentados que optaram pela mensalidade por desconto em folha.

 

“O texto inicial da MP pedia a revalidação anual dos associados, mas com um amplo trabalho, cartilhas explicativas, vigílias e conversas com os parlamentares sobre a atuação das entidades de aposentados, conseguimos aprovar emenda com o prazo de três anos a partir de 2021”, explica o presidente da COBAP, Warley Martins. Foram mais de 500 emendas apresentadas à Medida Provisória 871/19.

 

Para aprovar a MP no último dia de validade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão deliberativa para segunda-feira, dia em que normalmente as sessões são destinadas apenas a discursos, sem debate ou votação de projetos. “Quero agradecer publicamente a todos os senadores e senadoras que vieram, em uma segunda-feira, exercer o seu mandato de parlamentar”, disse o senador. Também foi aprovada a MP 872/2019, que prorrogou o prazo para pagamento de gratificações a servidores cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).

 

 

 

 

Com informaçoes da Agência Senado/cobap