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Previdência Social - um patrimônio do povo brasileiro.

Nos últimos anos principalmente no Governo Temer ouvimos falar em déficit na Previdência Social o que foi desmentindo através da CPI da Previdência, que mostra que são problemas gerenciais e do próprio Governo com a DRU, perdão de dívidas, e a não cobrança dos devedores. 
Após o Fator Previdenciário que foi um grande afronto ao brasileiro contribuinte, em 2015 passou a valer a regra 85/95 que acabou sendo uma alternativa ao trágico fator previdenciário que reduzia drasticamente o direito do contribuinte em seu benefício chegando a reduções de até 40%.

 

Agora em 2019 - a partir de 1º  de janeiro - a regra progressiva será 86/96 aos que querem se aposentar com  direito ao benefício integral por tempo de contribuição.

Esta fórmula 85/95 é a equação em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar  85 para mulher ou 95 para homem isso até 31 de dezembro deste ano, já para os que irão se aposentar em 2019 a equação da soma de idade e tempo de contribuição deverá ser 86 para a mulher e 96 para o homem.
Caso  a pessoa não chegue  a essa pontuação, ela poderá requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, que poderá reduzir a renda inicial do benefício.

Para o Assessor Jurídico da FEAPESC Dr. Osório Luiz Diesel, a fórmula 85/95 foi benéfica, pois praticamente resolveu o problema do Fator Previdenciário. Já a reforma da Previdência proposta pelo governo, o Assessor  afirma que não é necessária uma reforma que tira direito dos aposentados e reafirma que a entidade é totalmente contrária a esta proposta, " é preciso uma reforma para cumprir o que estabelece a Constituição Federal de 1988" destaca o Diesel.
 
Com esta bandeira viva em defesa dos aposentados, pensionistas, idosos e também para os futuros aposentados é que a FEAPESC realizará em Chapecó - ato contra a Reforma da Previdência no dia 25 de setembro.