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STF decide pela ilegalidade da Desaposentação

Em decisão arbitrária, que prejudica milhares de trabalhadores brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última semana (06/02), pela ilegalidade da chamada Desaposentação, assim como, da Renúncia ou Reaposentação, quando o segurado pretende trocar de aposentadoria computando do tempo de contribuição realizado após o primeiro benefício. 

 

Foi dado parcial provimento aos Embargos de Declaração interposto pela COBAP, para reconhecer a irrepetibilidade dos valores recebidos pelos segurados que tiveram decisões favoráveis em processos judiciais, ou seja, o benefício volta ao valor originário, contudo, o valor recebido a mais até a data do  dia 06/02 - não precisa ser devolvido como defendia o INSS.

 

O ministro Alexandre de Moraes ampliou a tese para que sejam respeitadas as decisões transitadas em julgado antes do aludido julgamento, em razão da segurança jurídica.

 

De acordo com o assessor jurídico da COBAP, Gabriel Dornelles, é “importante esclarecer que na Desaposentação se postula a soma do tempo trabalhado antes e depois do primeiro benefício, já na Renúnica ou Reaposentação, postula apenas o computo do tempo trabalhado depois da concessão do primeiro benefício”.

 

O Ministro Luiz Edson Fachin dava provimento integral ao pleito da COBAP, entendendo que Desaposentação e Renúncia são institutos diferentes, contudo, restou vencido.

 

“O que se observa da Suprema Corte em questões previdenciárias é que pouco importa o viés social, apenas as consequências financeiras de eventual decisão”, concluiu Dornelles.

 

fonte:Cobap