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A Luta não se Aposenta - Lideranças ocuparão o Senado neste semestre

O movimento nacional de aposentados e pensionistas já definiu o calendário de lutas  para este 2º semestre.

Da mesma forma  como aconteceu durante a tramitação da MP 871/19 no Congresso Nacional, o movimento estará  intensificando  a pressão contra os senadores em Brasília, pois agora em agosto  - sê aprovada em segundo turno na Câmara - a proposta será encaminhada ao Senado Federal. Segundo Rodrigo Maia Presidente da Câmara, a proposta deve chegar ao Senado no dia 09 de agosto. E aí começa os trabalhos das lideranças dos aposentados em  ir falar com cada senador sobre a proposta da reforma da Previdência e principalmente sobre as pensões. O grupo  levará material mostrando os malefícios  a cerca das mudanças nas regras das concessões de pensões e os estragos que ela  trará ao pensionista, caso o texto seja aprovado.

VAMOS LEMBRAR como foi aprovada a proposta em 1º turno na Câmara:

Pensão por morte - Poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal.
Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente.
Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez).
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição.
Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela.
Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados.
Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45.