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Falta pouco mais de 60 dias para que a Regra 85/95 passe para 86/96

A regra que dá direito a benefício integral, sem o desconto do fator previdenciário, mudará para fórmula 86/96 a partir de 31 de dezembro. Quem tem intenção de se aposentar aproveitando a regra 85/95 tem que ficar esperto, pois a partir do dia 1º de janeiro já acontece o aumento de 1 ponto.

Pela regra atual, desta fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, a soma deve dar 95, para que este  trabalhador tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida será 86, para mulheres, e 96, para homens.


Caso  a pessoa não chegue  a essa pontuação, ela poderá requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, que poderá reduzir a renda inicial do benefício.

Para o advogado Dr. Osório Luiz Diesel, a fórmula 85/95 foi benéfica, pois praticamente resolveu o problema do Fator Previdenciário. Já a reforma da Previdência proposta pelo governo, o Assessor  afirma que não é necessária uma reforma que tira direito dos aposentados  " é preciso uma reforma para cumprir o que estabelece a Constituição Federal de 1988" destaca o Diesel.