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Regra 85/95 passará em 2019 para 86/96

Em 2015 foi sancionada  a lei com  novas regras para o cálculo da aposentadoria. A Lei nº 13.183 assegura, entre outras coisas, a "regra 85/95 progressiva" para a concessão da aposentadoria, criando assim uma alternativa ao Fator Previdenciário. Passado este tempo, atualmente a regra 85/95 como é conhecida subirá um ponto, ou seja de 1º de janeiro de 2019 a regra progressiva será 86/96 aos que querem se aposentar com  direito ao benefício integral por tempo de contribuição.
Esta fórmula 85/95 é a equação em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar  85 para mulher ou 95 para homem isso até 31 de dezembro deste ano, já para os que irão se aposentar em 2019 a equação da soma de idade e tempo de contribuição deverá ser 86 para a mulher e 96 para o homem.
Caso  a pessoa não chegue  a essa pontuação, ela poderá requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, que poderá reduzir a renda inicial do benefício em até 40%.

 

 

imagem ilustrativa/reprodução google