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Entrevista com Advogada especialista em Direito Previdenciário e Gestão de Previdência Privada

Dra.  Gisele Kravchychyn - é: Advogada especialista em Direito Previdenciário e  Gestão de Previdência Privada e Diretora de Atuação Judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

Vamos Acompanhar

FEAPESC: Atualmente como está a aposentadoria por idade?  Quais são as regras vigentes?

Dra. Gisele: Hoje a aposentadoria por idade do trabalhador urbano exige 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Existem regras diferenciadas para os trabalhadores rurais e para os deficientes, ambos podendo se aposentar com 60 anos (homem) e 55 anos (mulheres). Vale ressaltar que tal aposentadoria não exige 35 anos de tempo de contribuição, exige apenas uma carência de 15 anos de contribuição.

Caso a reforma passe, haverá uma conjunção das regras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, ou seja, o trabalhador terá que cumprir as duas regras: idade + tempo de contribuição.

Nesse caso, um homem urbano, por exemplo, teria que ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 65 anos de idade para poder se aposentar. Isso atrasará bastante o acesso aos benefícios.

 

FEAPESC: Se faz necessário uma Reforma na Previdência? Esta reforma proposta pelo Governo será justa e benéfica ao contribuinte?

Dra. Gisele: Entendo que a previdência precisa de ajustes periódicos, mas não da maneira como essa reforma está sendo proposta. Não houve debate com o povo. As mudanças são muito bruscas e baseadas apenas no interesse econômico. Não houve estudo sobre os efeitos sociais de uma reforma desse porte. Sem dúvida ela trará prejuízos de cunho social ao longo prazo. Reformas feitas somente para agradar o mercado financeiro costumam não dar certo. Peguemos o exemplo do Chile: de acordo com o Estudo “Estatísticas Vitais”, do Ministério de Saúde e do Instituto Nacional de Estatísticas (INE), entre 2010 e 2015, houve um aumento considerável de suicídios de idosos, sendo a maioria dos casos relacionado com problemas financeiros. Deixar pessoas idosas desamparadas, sem acesso a benefícios dignos, cobrará um preço alto de toda a população. A economia não pode ser colocada acima do bem-estar das pessoas.

 

FEAPESC: Se aprovada a Reforma da Previdência como está proposta,  como fica a situação da pensão por morte do segurado (homem ou mulher) ao cônjuge/companheiro e/ou dependentes?

Dra. Gisele: Na redação atual da reforma (sua quarta versão) a pensão por morte também sofre alterações. A principal delas é que a pensão não poderá ser mais acumulada com aposentadoria para quem - na soma -  receber mais de dois salários mínimos. Fica facultado ao aposentado desistir de sua aposentadoria e optar por receber a pensão, caso seja de maior valor. Vale lembrar que hoje nem toda pensão por morte é vitalícia para companheiros, mas essa regra já foi objeto de mudança da lei em 2015.

 

FEAPESC:  Muda algo aos já aposentados?

Dra. Gisele: Os já aposentados podem também ser prejudicados pelo fato de não poderem acumular pensão por morte aos seus benefícios se receberem mais de um salário mínimo.

 

FEAPESC: Para os Futuros aposentados ... aqueles que já contribuem ao INSS, terão seu direito resguardado? Homem com 35 anos de contribuição e mulher 30 anos, mesmo que com a regra 85/95 podem ingressar com o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição? Como isso Funcionará? Poderia nos dar algum exemplo?

Dra. Gisele: Cada caso deve ser considerado com cuidado por um especialista. Na prática, quem tiver cumprido todos os requisitos para algum benefício antes da reforma tem direito adquirido pela regra atual. Mas é importante verificar se todos os requisitos foram cumpridos, por exemplo: só ter o tempo e não os 85 ou 95 pontos não garante a retirada do fator previdenciário.

Mas é importante ressaltar que não houve ainda a aprovação da norma e que a mesma pode passar por mudanças, inclusive quanto às regras de transição, que afetarão aqueles que já estão contribuindo, mas que ainda não cumpriram as regras para nenhum benefício.

A participação e atenção da população na reforma é de extrema importância, para que não seja aprovada uma norma que venha a prejudicar por demais os trabalhadores brasileiros.