Na próxima semana os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber, a antecipação da 1ª parcela do abono anual, o décimo-terceiro salário.
O depósito deste benefício será feito na folha do INSS, conforme a Tabela de Pagamentos de 2018 - de 27 de agosto a 10 de setembro.
Quem tem Direito:
Por lei, tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, ou o salário-maternidade. Já no caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Já os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
A 1ª parcela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro, e não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira metade do abono. O IR sobre o décimo terceiro será cobrado em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.