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Fique atento ao prazo para requerer pensão por morte

A solicitação da pensão por morte até 90 dias após a morte do segurado garante o recebimento desse benefício desde a data do falecimento (fato gerador). Por isso, os dependentes do segurado devem ficar atentos: quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado só vai receber o benefício a partir da data do requerimento.

É importante destacar que existem duas exceções. Esses prazos não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para os atos da vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, ficando o pagamento garantido desde a data do óbito.

Para obter outras informações sobre a pensão por morte ou para solicitar o benefício, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br. As informações são do INSS.