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DESAPOSENTAÇÃO

Julgamento 26 de outubro! - Conforme já havia vaticinando o STF retoma o mais polêmico julgamento da história no dia 26 de outubro!

E na iminência da retomada do julgamento no STF da desaposentação sob o tema 503, nada mais do que justo e correto a divulgação deste direito.

Lembro, em especial, que:

1 - Existe fonte de custeio;

2 - Se não houver contraprestação, quebra o binômio da reciprocidade contributiva, o que leva ao enriquecimento ilícito de uma das partes;

3 - Não há no ordenamento legal ou constitucional, impedimento normativo para a renúncia, mas, tão somente, em reles decreto regulamentar ( 3048/99 ), decreto este que, ao regulamentar a Lei 8.213/91, estabeleceu restrição ( não cabe renúncia ) inexistente na lei, e, por isso, eivado da mais pura e plena, ILEGALIDADE, pois é da sabença de todos que não cabe na regulamentar estabelecer restrição não prevista na lei;

Enfim, ficam aqui meus sucintos apontamentos que não levam a outro norte que não o da plena possibilidade da tese jurídica.

Infelizmente, o julgamento deste tema no atual momento caótico que o nosso país vive, não é o ideal, em especial, com a nossa atual Corte Suprema, perdida em decisões de cunho político, longe do que um dia chamamos de direito previdenciário, um direito social, fundamental a subsistência, de caráter alimentar, garantidor da dignidade da pessoa humana assegurada pela Constituinte de 88.

Mas se for para ser agora, que seja, e que venha a vitória na figura da tão perseguida e almejada JUSTIÇA !

Abraço e pra cima deles, sempre !!

Manifestação de Guilherme Portanova - Advogado