Aprovada no final do ano passado, a reforma da previdência alterou diversas regras para a aposentadoria dos brasileiros. Uma das modificações é para aqueles que desejarem se aposentar a partir do tempo de contribuição, pois há novos prazos para esta modalidade que já está em vigor. A partir deste ano, os homens e mulheres que desejarem dar entrada em suas aposentadorias levando em consideração o período trabalhado ao longo da vida terão que ter ao menos 65 anos no caso dos homens e 62 anos no caso das mulheres. Além disso, é preciso ter trabalhado entre 20 (Homens) e 15 anos(Mulheres).
Confira os Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição
- Mulher: 62 (sessenta e dois) anos;
- Homem: 65 (sessenta e cinco) anos;
- 15 (quinze) anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho (ambos os sexos);
- Homens que começarem a contribuir depois da reforma deverão contribuir por 20 (vinte) anos, já as mulheres continuam com 15 (quinze) anos;
O Valor do benefício
O cálculo do pagamento da aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração a faixa salarial dos segurados a partir do teto do INSS e do tempo de trabalho cumprido por estes.
O benefício analisa todas as faixas salariais ao longo da contribuição do servidor, desde que essas não ultrapasse o teto do INSS que atualmente é de R$ 6.101,06.
Aquele que cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média.