A votação que encerrou na madrugada do último sábado dia 13 em primeiro turno, ficou com as seguintes alterações:
Confira:
-Tempo de contribuição para homens diminuiu de 20 para 15 anos
-Tempo de contribuição das mulheres para ter 100% da média salarial caiu de 40 para 35 anos
-Idade mínima para policiais federais também caiu ficando em 53 anos para os homens e para 52 anos para as mulheres.
-Para os professores foi baixado a regra de transição no caso dos profissionais da ativa. Para os homens ficou em 55 anos e para as mulheres 52 com pagamento de um pedágio de 100%.
Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com 05 anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.
Pensão por morte
- Poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal
- Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente
- Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
- O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição
- Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela
- Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados
- Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45