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Conheça a Proposta da FEAPESC para a Reforma da Previdência

A Federação das Associações de Aposentados Pensionistas de Santa Catarina – FEAPESC -  é uma entidade que desde os primeiros anúncios do governo sobre a reforma da previdência em 2017 teve a preocupação de levar tal discussão para o debate – tanto a nível estadual como nacional.


A entidade concorda que haja uma reforma previdenciária, mas acima de tudo defende que tal reforma seja pautada na justiça social, que atenda de fato os segurados do INSS.


Para isso, a FEAPESC entende que é fundamental que haja a unificação da previdência social pública, ou seja, que todos os segmentos (sejam eles: empregados privados, autônomos, políticos, servidores públicos, militares, trabalhadores rurais, entre outros;) sejam reunidos e se valham das mesmas regras previdenciárias.


Visando delinear um documento que exprima o que a FEAPESC entende que seja uma reforma previdenciária justa e solidária, estiveram reunidos na sede da entidade toda a Diretoria juntamente com a Assessoria Jurídica e especialista na área previdenciária que, nos dias 09 e 10 de abril discutiram ponto a ponto de toda a proposta da reforma proposta pelo Governo Federal.


Ao término do encontro a Federação, juntamente com suas entidades associadas, definiram uma pauta de reivindicações a ser considerada pelo Governo, a saber:


 

  1. Aposentadoria por Idade: Escalonamento de 10 anos para a regra de transição na idade mínima de 62 anos a mulher. Para mulher com idade mínima nas aposentadorias por idade e do homem, que passam de 15 para 20 anos de contribuição, da mesma forma deve ser feito um escalonamento de 10 anos. Passando a tabela de 2019 até 2023 para 2019 até 2029.
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição: a idade mínima proposta pelo governo deve ser escalonada em 15 anos. Começando com mulher aos 50 e homem 55 anos até atingir os 62 a mulher e 65 o homem.
  3. Aposentadoria Rural: manter a contribuição mínima anual de 600,00 por família. A idade de 55 para mulher e 60 para homens, e, manter os 20 anos de contribuição com escalonamento em 10 anos.
  4. Aposentadoria Professor: idade mínima de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para ambos os sexos.
  5. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: aumentar de 60% para 80% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x média dos salários de contribuição. 
  6. Aposentadoria Especial: Novas idades mínimas: 50 anos (para 15 anos de atividade especial), 53 anos (para 20 anos de atividade especial) e 55 anos (para 25 anos de atividade especial) como idade mínima. Na pontuação de transição: nossa proposta é para 15 anos = 61 pontos (uma idade aproximada de 46 anos); 20 anos = 70 pontos (uma idade aproximada de 50 anos); 25 anos = 78 pontos (uma idade aproximada de 53 anos). Manter ainda a regra atual de 100% da média (média = 80% das maiores contribuições desde julho/1994). Contra desconsideração das atividades perigosas como atividades especiais, contra a não conversão dos períodos especiais para concessão de aposentadorias.
  7. Capitalização: Totalmente contra.
  8. FGTS: Contra a retirada do direito da multa e dos depósitos mensais a partir da concessão da aposentadoria (aposentado não deixa de ser um trabalhador).
  9. Pensão: Taxa de reposição de benefícios deve: na acumulação de Pensão e Aposentadoria ser sem limitação de acumulação de benefício, ficar apenas limitado ao teto da Previdência.
  10. Benefício de Prestação Continuada: A partir de 60 anos pagar meio salário mínimo e a partir dos 65 anos pagar um salário mínimo integral, considerando que o estatuto do idoso é de 60 anos.
  11. Expectativa de Vida: pela não majoração da idade mínima quando houver aumento na expectativa de vida da população brasileira, haja vista que a aplicação de uma idade mínima já resolveria a questão do governo e das contas públicas referente a previdência social.

 

 

Regras de Transição

 

  1. Pontuação (Idade mais Tempo de Contribuição): iniciar a tabela para o homem com 90 pontos até 105 pontos e da mulher iniciar a tabela com 80 pontos até 100 pontos, passando a tabela de 2019 até 2033 para 2019 até 2039.
  2. Regra da Idade Mínima: Iniciar a tabela para o homem com 55 anos de idade mínima até 65 anos, e da mulher com 50 anos de idade mínima até 62 anos, passando a tabela de 2019 até 2033 para 2019 até 2037.
  3. Regra do Pedágio: Passar o pedágio de 50% do tempo faltante para quem está a dois anos de se aposentar para 50% para quem está a 5 anos de se aposentar.
  4. Regra Acima do Salário Mínimo: que garanta o Reajuste acima da inflação do ano anterior, para benefícios que recebem acima de um salário mínimo.
  5. Unificar a Previdência Social Pública no Brasil: Reunir todos os institutos de previdência pública com regras iguais para todos os trabalhadores brasileiros (empregados da iniciativa privada, autônomos, empresários, rurais, funcionários públicos, militares, políticos, etc.…).