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Aprovada em Comissão regulamentação da profissão de cuidador de idoso

No senado federal nesta quarta-feira (08) foi aprovado o  Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2016, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta  segue para análise do Plenário.

Segundo o projeto, esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além é claro de idade mínima de 18 anos, com bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. E a atuação do profissional poderá se dar em residências,  instituições ou ainda em comunidades.

De acordo com o PLC 11/2016, a atividade de cuidador poderá ser  permanente ou temporária, coletiva ou individual mas visando a autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação da pessoa assistida.

O texto  proíbe  a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. E estes trabalhadores  poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos seja  do  Estatuto do Idoso  ou Estatuto da Criança e do Adolescente.