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Atenção: quem recebe o BPC tem que se cadastrar no Cadastro Único - prazo encerra em dezembro

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ou seja, as pessoas assistidas pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS devem estar cadastrados no Cadastro Único para que o benefício seja mantido e para acessar outros programas e benefícios, tais como:  Carteira do Idoso.

 

A inscrição no Cadastro Único é obrigatória, e muitos dos  que recebem o Benefício de Prestação Continuada ainda não fizeram o cadastramento. Para se registrar, os beneficiários devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) com documentos pessoais, como CPF, identidade e comprovante de residência. O registro também pode ser feito pelo responsável familiar. O BPC tem o valor de 1 salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até R$ 238 por pessoa.    

Mas atenção, fique atento pois o prazo para regularizar a situação vai até 31 de dezembro de 2018 e quem não fizer o cadastro terá seu benefício suspenso em janeiro de 2019. Mais informações no  0800 707 2003